Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011.
Fonte: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.001065/2010-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico do Trigo, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 2º As Classes e os Tipos do Trigo do Grupo II de que tratam os Anexos V e VI desta Instrução Normativa somente serão exigidos a partir de 1º de julho de 2015, em substituição às Classes e aos Tipos de que tratam os Anexos III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas a Instrução Normativa MA nº 01, de 27 de janeiro de 1999, e a Instrução Normativa SARC nº 07, de 15 de agosto de 2001.
WAGNER ROSSI
Fonte: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal